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Nova Fátima, domingo, 18 de maio de 2025
(43) 3552-1122 /
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua Antonio Grandis Gatti, S/N - Antiga Biblioteca Cidadã
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: smelnovafatima@gmail.com
Competências
I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II - Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
III - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - Sediar eventos esportivos;
V - Promover o lazer a toda sociedade;
VI - Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VII - Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIII - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVIII - Promover o Turismo Municipal de Nova Fátima;
XIX - Realizar a interlocução do Programa de Regionalização do Turismo e participar ativamente da sua instância de governança regional.
Unidades pertencentes
- Departamento de Esporte e Lazer
- Divisão de Esporte e Lazer
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