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Nova Fátima, domingo, 18 de maio de 2025 Telefone (43) 3552-1122 /

Atendimento Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00

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Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Pedro Paulo Scarparo

Pedro Paulo Scarparo

Secretário(a)

Endereço: Av. Prefeito Ramiro Fraiz, S/N

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

E-mail: secretariadaagricultura2023@gmail.com

Telefone:

(43) 3552-2203

Competências

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;

III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;

IV - propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;

V - organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;

VI - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;

VII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

VIII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

IX - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

X - fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local.

XI - desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;

XII - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;

XIII - coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com os órgão e entidades estaduais e federais;

XIV - promover a realização de atividades relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no Município;

XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;

XVI - prestar orientações quanto à legislação ambiental;

XVII - articular com organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente;

XVIII - contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal;

XIX - atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais;

XX - promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que tenham relevância na área ambiental;

XXI - acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta;

XXII - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação ambiental vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.

XXIII - promover a busca de meios visando desenvolvimento comercial e industrial do Município;

XXIV - promover o desenvolvimento de política de incentivos fiscais;

XXV - realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de produtos fabricados no Município;

XXVI - estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviços;

XXVII - estudos e pesquisas de mercado, para identificar oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais;

XXVIII - formar, treinar, preparar, com o apoio de outros organismos, mão-de-obra qualificada, visando a sua colocação no mercado de trabalho;

XXIX - criação de oportunidades de trabalho para quem enfrenta dificuldades de colocação no mercado.

XXX - executar outras atribuições afins.

Unidades pertencentes

- Seção de Agricultura e Pecuária
- Seção de Indústria e Comércio
- Departamento da Habitação e Desenvolvimento
- Seção de Planejamento e Projetos

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