O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Nova Fátima, domingo, 18 de maio de 2025
(43) 3552-1122 /
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Av. Prefeito Ramiro Fraiz, S/N
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: secretariadaagricultura2023@gmail.com
Telefone:
(43) 3552-2203
Competências
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
IV - propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
V - organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
VI - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
VII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
VIII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
IX - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
X - fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local.
XI - desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
XII - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;
XIII - coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com os órgão e entidades estaduais e federais;
XIV - promover a realização de atividades relacionadas com a defesa e preservação do meio ambiente no Município;
XV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
XVI - prestar orientações quanto à legislação ambiental;
XVII - articular com organizações não-governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente;
XVIII - contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal;
XIX - atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais;
XX - promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que tenham relevância na área ambiental;
XXI - acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta;
XXII - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação ambiental vigente, e desenvolver outras atividades correlatas.
XXIII - promover a busca de meios visando desenvolvimento comercial e industrial do Município;
XXIV - promover o desenvolvimento de política de incentivos fiscais;
XXV - realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de produtos fabricados no Município;
XXVI - estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviços;
XXVII - estudos e pesquisas de mercado, para identificar oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais;
XXVIII - formar, treinar, preparar, com o apoio de outros organismos, mão-de-obra qualificada, visando a sua colocação no mercado de trabalho;
XXIX - criação de oportunidades de trabalho para quem enfrenta dificuldades de colocação no mercado.
XXX - executar outras atribuições afins.
Unidades pertencentes
- Seção de Agricultura e Pecuária
- Seção de Indústria e Comércio
- Departamento da Habitação e Desenvolvimento
- Seção de Planejamento e Projetos
Fique por dentro dos índices - ver todas