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Nova Fátima, domingo, 18 de maio de 2025
(43) 3552-1122 /
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Idioma
Português
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Francese
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Secretário(a)
Endereço: Rua Dr. Aloysio de Barros Tostes, 420
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: gabinetenovafatima@gmail.com
Telefone:
(43) 3552-1122
Competências
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
VI - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VII - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações e equipamentos leves da Prefeitura;
X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, PORTARIA, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XI - coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;
XII - elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;
XIII - implantação de normativas, com os respectivos procedimentos, no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;
XIV - coordenação dos serviços de secretaria, arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, PORTARIA, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do Paço Municipal;
XV - planejamento e gerenciamento das atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
XVI - dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos junto aos órgãos e entidades do Município;
XVII - a participação no processo de elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da LEI de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
XVIII - o acompanhamento da execução orçamentária;
XIX - desenvolver e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
XX - cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;
XXI - a orientação normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;
XXII - o apoio técnico aos órgãos da administração municipal no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;
XXIII - o levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e às ações municipais;
XXIV - prestar assessoria aos órgãos da administração, quando solicitada;
XXV - o desempenho de outras atividades afins, além de outras previstas na legislação municipal.
XXVI - a elaboração de estudos, coordenação de pesquisas e diagnóstico de natureza social, econômica e urbanística, necessária ao processo de planejamento do município;
XXVII - a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização do plano diretor do município, bem como de planos, projetos e programas relacionados ao ordenamento e ocupação do solo do município;
XXVIII - a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas municipais;
XXIX - o estudo, projeto e elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal;
XXX - desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
- Departamento de Informações, Prestação de Contas e Gestão Pública
- Departamento Jurídico Municipal
- Departamento de Licitação.
- Seção de Licitação
- Departamento de Compras e Patrimônio
- Seção de Compras
- Seção de Patrimônio Expedição e Arquivos
- Departamento de Recursos Humanos
- Seção de Informática e Tecnologia
- Seção de Comunicação, Cadastro e Protocolo
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