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Nova Fátima, segunda-feira, 19 de maio de 2025
(43) 3552-1122 /
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua Antonio Grandis Gatti, S/N - Antiga Biblioteca Cidadã
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: educacao@novafatima.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3552-1990
Competências
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI - aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XVIII - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XIX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XX - desempenhar outras atividades afins.
Unidades pertencentes
- Secretário Municipal de Educação e Cultura
- Chefe da Divisão de Ensino Infantil e Fundamental
- Chefe da Divisão de Educação Especial
- Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos
- Chefe da Seção de Merenda Escolar
- Diretor do Departamento de Cultura, Comunicação, Lazer e Artes
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