Nova Fátima, sábado, 30 de maio de 2026
(43) 3196-0550 /
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira - 07h30 às 11h30 e 13h00 às 17h00
Idioma
Secretário(a)
Endereço: Rua Orlando Cherubino Terra, nº 438
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: educacao@novafatima.pr.gov.br
Telefone:
(43) 3196-0600
Competências
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
XII - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
XVI - aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII - promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XVIII - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XIX - manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XX - desempenhar outras atividades afins;
XXI - Promover o Turismo Municipal de Nova Fátima;
XXII - Realizar a interlocução do Programa de Regionalização do Turismo e participar ativamente da sua instância de governança regional.
XXIII – Planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XXIV – Promover o desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município;
XXV – Elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Turismo;
XXVI – Fomentar a valorização dos atrativos turísticos naturais, culturais, históricos e religiosos do Município;
XXVII – Promover o Município como destino turístico, por meio de campanhas, eventos, feiras e ações de marketing;
XXVIII – Estimular parcerias com a iniciativa privada, entidades de classe e organizações da sociedade civil para o fortalecimento do setor;
XXIX – Apoiar a realização de eventos que contribuam para o desenvolvimento econômico e turístico local;
XXX – Promover a integração do turismo com as demais políticas públicas, especialmente cultura, meio ambiente, esporte e desenvolvimento econômico;
XXXI – Captar recursos junto aos Governos Estadual e Federal, bem como organismos nacionais e internacionais, para investimentos no setor;
XXXII – Fomentar o turismo rural, ecológico, gastronômico, cultural e de aventura, conforme potencialidades locais;
XXXIII – Desenvolver ações de educação turística junto à comunidade;
Unidades pertencentes
- Divisão de Ensino Infantil e Fundamental
- Divisão de Educação Especial
- Divisão de Educação de Jovens e Adultos
- Divisão de Merenda Escolar
- Departamento de Cultura e Tursimo
- Divisão de Turismo
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Portal atualizado em: 29/05/2026 16:55:06